Fonte: G1
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), flexibilizou as normas para o acúmulo de bolsas e atividades remuneradas de programas de pós-graduação (mestrado, doutorado e pós-doutorado).
Agora, segundo a Capes, as instituições de ensino superior e pesquisa do país e os programas de pós-graduação terão liberdade para definir as próprias regulamentações.
A norma vale também para outras atividades remuneradas, o que poderá ajudar a fomentar a pesquisa científica em áreas nas quais a bolsa é menos atrativa por causa dos altos salários.
A única vedação geral é ter mais de uma bolsa de mesmo nível — mestrado, doutorado ou pós-doutorado — financiadas com recursos federais, ou seja, uma bolsa da Capes junto com uma do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), por exemplo. A alteração passa a vigorar a partir de 1⁰ de outubro. “As novas regras poderão atrair para a pós-graduação pessoas já inseridas no mercado de trabalho e, dessa forma, estabelecer novas conexões entre a academia e os demais setores da sociedade”, disse Mercedes Bustamante, presidente da Capes.
Desde 2010, só era permitido ser beneficiário de uma agência pública de fomento por vez. Além disso, os bolsistas da Capes com vínculo empregatício remunerado só podiam acumular bolsas caso atuassem profissionalmente na sua área de formação e se esse trabalho fosse correlacionado com o tema da sua dissertação/tese.
A portaria com as alterações foi publicada na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial da União.
Ainda segundo a Capes, a publicação da portaria permite que desde já a Capes e os programas de pós-graduação se prepararem para a alteração.