O Tribunal de Justiça do Piauí implantará a política de justiça restaurativa no sistema socioeducativo no mês de agosto. A implantação será realizada por meio de termo de cooperação entre o TJPI e a Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Estado do Piauí (SASC).
Com a implantação, o Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Piauí ofertará as práticas restaurativas a todos os adolescentes incursos em processos infracionais e a seus familiares, em todas as fases do processo socioeducativo: conhecimento, apuração, julgamento e cumprimento de medida socioeducativa.
“A implantação se dará em fases e a primeira será no Complexo de Defesa da Cidadania, em Teresina. Na sequência, faremos nas outras unidades do sistema socioeducativo da capital e depois seguiremos para as comarcas do interior do Estado. Nesse primeiro momento, no Complexo de Defesa da Cidadania, agiremos em duas frentes: círculos restaurativos com os servidores de todos os órgãos instalados no Complexo, para disseminação dos princípios da política de justiça restaurativa; e círculos de diálogo com os adolescentes acolhidos no Complexo de Defesa da Cidadania, seus familiares e suas vítimas”, explica o juiz Georges Cobiniano, coordenador do Núcleo de Justiça Restaurativa do TJPI.
JUSTIÇA RESTAURATIVA
A Justiça Restaurativa é definida enquanto uma nova visão e uma concepção do que seja Justiça. Opera por meio de uma metodologia, técnicas e métodos próprios, que alcança não apenas os dois sujeitos de um evento lesivo ao direito do outro – vítima e ofensor -, mas junto com estes, as suas respectivas comunidades de apoio e referência comunitária. Possui alcance na comunidade, com potencial de alterar positivamente os fatores de convivência comunitária.
Tem por objetivo central a reparação dos danos causados à vítima e a viabilização para o autor de uma nova forma de retomada da vida, em condições cidadãs. Assegura, via diálogo circular, o que prevê a lei para cada caso de violação desta, tendo como foco não apenas a punição do autor, mas a responsabilização e a efetiva reparação dos danos resultantes do ato do autor.
Aplica-se a situações de crime e atos de lesão ao direito alheio, em situações cíveis criminais, de maior ou menor potencial ofensivo.
“A Justiça Restaurativa constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado.” (Resolução nº225/2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ).