fonte: da redação
A Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)registrou, em 2023, crescimento de 45% em relação ao ano anterior na concessão de incentivos fiscais para os 11 estados que estão sob sua área de atuação. No total, foram aprovados 653 pleitos que resultaram na aplicação de R$ 34,2 bilhões, indicando um aumento de 51% em comparação aos R$ 22,6 bilhões de 2022. No decorrer do ano passado, as empresas beneficiadas com os recursos da Sudene contribuíram para a geração de empregos, empregando 314 mil profissionais.
Dentre os estados atendidos pela Sudene, o Piauí recebeu total de R$ 1,5 bilhão, que resultou na criação de 17.587 postos de trabalho. Durante o ano, foram aprovados 20 pleitos, superando os 14 do ano anterior, que totalizaram R$ 662,3 milhões em investimentos. Empresas como Equatorial Distribuidora de Energia, Águas de Teresina Saneamento SPE e Mega Teleinformática Eireli foram responsáveis pelos maiores investimentos no estado.
O superintendente Danilo Cabral avaliou esses dados como evidência da retomada do prestígio da Sudene junto ao setor produtivo, destacando o papel da instituição como uma parceira fundamental para consolidar negócios na região Nordeste. Os incentivos fiscais representam uma das principais ferramentas de atuação da Sudene, que também administra o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e define as diretrizes do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).
Analisando os dados globais, setores como infraestrutura, petroquímica, alimentos e bebidas, siderúrgico e químico foram os que mais receberam investimentos, totalizando R$ 11 bilhões, R$ 9,4 bilhões, R$ 2,3 bilhões, R$ 2,2 bilhões e R$ 1,8 bilhão, respectivamente.
O coordenador-geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros, Silvio Carlos do Amaral e Silva, explicou que a Sudene oferece três modalidades de incentivos: isenção do IRPJ, redução de 75% do IRPJ e reinvestimentos de IRPJ, aplicáveis a projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos, com a condição de as empresas serem optantes da tributação com base no lucro real.