A Política Nacional de Ensino Médio foi instituída no dia 31 de julho de 2024, por meio da Lei nº 14.945/2024. A norma reestrutura essa etapa de ensino, altera a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e revoga parcialmente a Lei nº 13.415/17, que dispôs sobre a reforma do ensino médio.
Para informar a sociedade sobre as mudanças trazidas pela nova legislação, o Ministério da Educação (MEC) preparou uma lista com as principais dúvidas sobre o tema e suas respostas. Confira abaixo:
Como será a implementação?
A lei determina que os sistemas de ensino devem começar a implementação do ensino médio a partir de 2025, para os estudantes da primeira série do ensino médio. Em 2026, as regras começarão a valer também para a segunda série e, em 2027, para a terceira. De acordo com a secretária de Educação Básica do MEC, Kátia Schweickardt, as diretrizes curriculares do ensino médio serão revistas e os itinerários formativos serão mais bem delineados. “Essas definições serão feitas de forma colaborativa, junto ao Conselho Nacional de Educação [CNE], redes estaduais e especialistas nas áreas do conhecimento”, disse. As redes de ensino receberão apoio técnico do MEC para a elaboração dos planos de ação, que definirão, inclusive, as regras de transição para quem iniciou o ensino médio em 2024.
“O apoio técnico às redes, inclusive através da formação continuada, também é uma de nossas prioridades, e nós, da Secretaria de Educação Básica [SEB], trabalharemos com as Secretarias de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão [Secadi] e Educação Profissional e Tecnológica [Setec] nessa frente”, explicou.
Como fica a carga horária da formação geral básica?
A nova lei prevê que, de um total de, no mínimo, 3 mil horas nos três anos do ensino médio, 2.400 horas devem ser destinadas à Formação Geral
Básica (FGB), que inclui português, inglês, artes, educação física, matemática, ciências da natureza (biologia, física, química) e ciências humanas (filosofia, geografia, história, sociologia). O conteúdo da FGB é definido na Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Desse modo, com a implementação da nova lei, haverá um aumento da carga horária mínima de formação geral básica ao longo dos três anos do ensino médio, que era de 1.800 horas.
De acordo com o secretário-executivo adjunto do MEC, Gregório Grisa, o aumento da carga horária é um avanço. “A ampliação da Formação Geral Básica de 1.800 para 2.400 horas garante que os componentes curriculares voltem ao currículo, ou seja, as disciplinas de literatura, artes, educação
física, biologia, física e química, filosofia, geografia, história e sociologia. O professor quer dar aula daquilo para o que foi formado”, avaliou.
E como ficam os itinerários formativos?
A nova lei regulamenta os itinerários formativos e prevê a construção de diretrizes para sua oferta. A carga horária mínima dos itinerários será de 600 horas, com exceção da formação técnica e profissional, quando pode chegar a 1.200 horas. Os itinerários formativos deverão servir como um aprofundamento das seguintes áreas do conhecimento ou do ensino técnico:
I – Linguagens e suas tecnologias;
II – Matemática e suas tecnologias;
III – Ciências da natureza e suas tecnologias;
IV – Ciências humanas e sociais aplicadas;
V – Formação técnica e profissional, organizada a partir das diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica (EPT).
A lei determina que os sistemas de ensino devem garantir que todas as escolas ofereçam, no mínimo, dois itinerários formativos. A regra não vale para escolas que ofertam EPT.
De acordo com o texto, o Conselho Nacional de Educação (CNE), com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino, deve elaborar
diretrizes de aprofundamento para os itinerários, reconhecidas as especificidades da educação indígena e quilombola.
O que a lei diz sobre a educação profissional e tecnológica (EPT)?
No caso da formação técnica e profissional, a carga horária mínima para formação geral básica será de 2.100 horas, admitindo-se 300 horas destinadas ao aprofundamento de conteúdos da BNCC relacionados à formação técnica e profissional. Desse modo, o ensino técnico passa das atuais 1.800 horas de formação geral para 2.100.
De acordo com o MEC, as 300 horas que poderão ser destinadas aos conteúdos da formação geral deverão tratar de componentes que tiverem estrita relação com a área do curso técnico ofertado, ou seja, haverá um aproveitamento de disciplinas que forem compatíveis com o curso de formação profissional. Por exemplo, em um curso de mecatrônica, poderão ser aproveitadas disciplinas como matemática, física e química na organização do currículo.
No caso do itinerário com ênfase na formação técnica, a carga horária mínima será de 900 horas, podendo chegar a 1.200 horas — que, somadas
às 2.100 horas da FGB, totalizam as 3 mil horas do ensino médio.
Será permitida educação a distância (EaD) para o ensino médio?
Não. O texto prevê que o ensino médio será ofertado de forma presencial, mas será admitido, excepcionalmente, o ensino mediado por tecnologia. Para tratar desses casos, a lei determina que será elaborado um regulamento com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino.
“O fenômeno da mediação por tecnologia já é utilizado em várias realidades, principalmente na Região Norte do Brasil, como no Amazonas, em função da peculiaridade geográfica. Então, são essas exceções de que se trata o texto. Nós temos que regulamentar isso, ouvindo as experiências das redes, mas não se está autorizando, absolutamente, a introdução de EaD no ensino médio”, explicou Grisa.
E como fica o ensino de língua espanhola?
Segundo a norma, os currículos de ensino médio poderão ofertar outras línguas estrangeiras, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários. De modo obrigatório, a norma prevê apenas o ensino da língua inglesa.
O que a lei diz sobre o ensino noturno?
A norma diz que os estados devem manter, na sede de cada um dos seus municípios, pelo menos uma escola da rede pública com oferta de ensino médio regular no turno noturno, quando houver demanda.
As regras valem também para o ensino integral?
Estudantes matriculados em regime de tempo integral poderão utilizar uma parte da carga horária de experiências extraescolares para cumprir a carga horária escolar, desde que as atividades tenham a ver com o currículo. As formas de comprovação dessas horas serão definidas pelos estados.
Poderá valer como hora de aula no período integral:
Experiência de estágio, programas de aprendizagem profissional, trabalho remunerado ou trabalho voluntário supervisionado;
Conclusão de cursos de qualificação profissional com certificação;
Participação comprovada em projetos de extensão universitária, iniciação científica ou atividades de direção em grêmios estudantis.
A lei também determina que o MEC considere, em seu planejamento de expansão de matrículas em tempo integral, critérios de equidade social, garantindo a inclusão de estudantes em condição de vulnerabilidade, negros, quilombolas, indígenas, com deficiência e do campo.
Além disso, as escolas que ofertam matrículas de ensino médio articulado com educação profissional e tecnológica deverão ter prioridade no recebimento de recursos federais no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral. A prioridade deverá ocorrer por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A matrícula nesses cursos será considerada também um dos critérios para recebimento da poupança do Pé-de-Meia.
Muda algo para a educação do campo?
O texto aprovado inclui benefícios a estudantes do ensino médio de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo. Assim, esses alunos se juntarão àqueles de baixa renda que tiverem cursado todo o ensino médio em escola pública no acesso aos benefícios de bolsa integral no Programa Universidade para Todos (Prouni) para cursar a educação superior em faculdades privadas e à cota de 50% de vagas em instituições federais de educação superior. Poderão contar, ainda, com a poupança do ensino médio, do programa Pé-de-Meia.
Por MEC