Da Redação
O governador em exercício do Piauí, Themístocles Filho, sancionou a Lei nº 8.111, de 14 de agosto de 2023, a qual dispõe sobre uma importante exigência a estabelecimentos gastronômicos que comercializem alimentos cuja composição contenha frutos do mar e derivados. Trata-se da obrigatoriedade em disponibilizar aos consumidores kits de medicamentos em casos de alergia alimentar. A norma foi divulgada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (17) e abrange restaurantes, padarias, hotéis, pizzarias, fast-foods, bares e congêneres que atuam em todo o estado.
Segundo a Lei, diante da ocorrência de caso grave que exija tratamento continuado do paciente, todas as providências posteriores ao atendimento de primeiros socorros serão de inteira responsabilidade do próprio paciente e/ou acompanhantes.
A lei é de autoria do deputado Hélio Rodrigues, que comemorou a aprovação em suas redes sociais. “Tive a alegria de ter aprovado pelos nobres deputados, o projeto de lei de minha autoria, que dispõe sobre a necessidade de estabelecimentos de gastronomia disponibilizarem kits de primeiros socorros em casos de pessoas que apresentarem algum quadro de alergia”, escreveu Hélio Rodrigues no momento de sua aprovação na Assembleia Legislativa.
Segundo a medida, considera-se “kits de primeiros socorros” o conjunto de medicamentos e instrumentos básicos necessários para atendimento primário, temporário e imediato, fornecido a uma pessoa acometida de mal súbito, nas dependências do estabelecimento comercial.
Os estabelecimentos terão o prazo de sessenta dias, a contar da data da regulamentação da Lei pelo Poder Executivo, para se adequarem.
Já a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí deverá, no prazo de até trinta dias após a publicação da Lei, relacionar os principais medicamentos que comporão o kit de primeiros socorros para os casos de alergia alimentar; bem como um manual com instruções básicas contendo os principais sintomas e os procedimentos preliminares de primeiros socorros.
Dentre as exigências da Lei a estes tipos de estabelecimentos, é necessário que as informações acerca dos principais sintomas da alergia alimentar e da existência do referido kit de primeiros socorros no local estejam devidamente expostas e que sejam facilmente visualizadas pelos clientes. O aviso também deverá conter telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.
A Lei contempla ainda a venda de comida por meio de delivery. As embalagens de entrega devem apontar quando houver a existência de frutos do mar e derivados na composição dos alimentos.