Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) implementou a realização das audiências de custódia, com o objetivo garantir que os indivíduos detidos sejam apresentados a um juiz no prazo de 24h, na presença também do Ministério Público e da defesa. Em Teresina, as audiências de custódia foram incorporadas à Central de Inquéritos, isto há uma década, estabelecendo a figura do Juiz de Garantias, contemplando outras iniciativas relacionadas ao tema, como o programa Ressocializar para não Prender, que fornece tratamento voluntário para alcoolismo e toxicomania em instituições especializadas, bem como propicia a inserção no mercado de trabalho, mediante oferecimento de vagas em empregos formais e capacitação. Agora, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome e o Conselho Nacional de Justiça pretendem replicá-lo em âmbito nacional.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Hilo de Almeida Sousa destaca que: “com o Ressocializar para não prender quebramos um ciclo que havia. O indivíduo era preso, voltava para a rua e novamente era preso. Com a equipe multidisciplinar do programa, os presos são avaliados e se eles concordarem e se for o caso de enquadramento ao programa, eles são encaminhados para uma das comunidades terapêuticas para tratamento.
“Baseada no ‘Sistema de Garantias’, foi estabelecida uma estrutura multidisciplinar no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Essa estrutura inclui assistentes sociais, psicólogos e um médico psiquiatra. Esses profissionais realizam uma análise preliminar, utilizando um estudo psicossocial sobre o indivíduo detido em flagrante antes da audiência de custódia. Isso fornece orientações ao magistrado sobre a adequação e a necessidade de manter a prisão ou impor alternativas ao encarceramento”, explica o magistrado Luiz de Moura Correia, juiz da Central de Inquéritos da comarca de Teresina quando da instalação das audiências de custódia.
“Dessa maneira, ao chegar ao Fórum, o preso é prontamente identificado criminalmente, se ainda não identificado civilmente, por meio do sistema informatizado conhecido como Sistema de Identificação de Custódia – SIC. Esse sistema, resultado de uma colaboração entre os órgãos de tecnologia de informação do TJPI e o Governo do Estado, registra os detidos em um banco de dados que inclui fotografias e informações biométricas. Em seguida, é realizado um exame de corpo de delito em uma sala designada para o Instituto Médico Legal (IML)”, acrescenta Luiz de Moura Correia.