fonte: da redação
O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei Nº 8.282, de 08 de janeiro de 2024, que Institui a Política Estadual de Combate à Fome e a Insegurança Alimentar e Nutricional no estado do Piauí.
A perspectiva é garantir uma alimentação saudável e acessível a todos. Para isso, ações com diferentes setores da sociedade devem ser integradas, com o objetivo de formular e implementar políticas, programas e ações de segurança alimentar e nutricional. Assim, a superação da fome e a garantia da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional volta a ser prioridade absoluta no Piauí.
A medida assegura a retomada e fortalecimento da implementação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, por meio da articulação do SUAS e do SUS no âmbito da gestão e do controle social. Também está voltada à criação dos Sistemas Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional e ao fomento e estruturação de uma rede de equipamentos de Soberania da Segurança Alimentar e Nutricional. Esta deve ser composta por bancos de alimentos, restaurantes populares e cozinhas comunitárias, abastecidos, sempre que possível, pela agricultura familiar.
A Lei possibilita ainda a criação dos Centros de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional. Com isso, serão articuladas estratégias regionais, mobilizando os órgãos de governo nas regiões e envolvendo a Ceasa, Centrais de Abastecimento Regionais e organizações da sociedade civil.
Diretrizes
A Política Estadual de Combate à Fome e a Insegurança Alimentar e Nutricional do estado do Piauí, integrante do sistema de proteção social e dos direitos fundamentais, tem as seguintes diretrizes: promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável, com prioridade para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; promoção, universalização e coordenação das ações de segurança alimentar e nutricional voltadas para as comunidades e territórios mais vulneráveis; fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde, de modo articulado às demais ações de segurança alimentar e nutricional.
Também é diretriz dessa política a promoção do acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficiente, com prioridade para as famílias em situação de insegurança hídrica e para a produção de alimentos da agricultura familiar e da pesca e aquicultura.