Da Redação
Com base em decreto que será publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (1º), a Secretaria de Finanças de Teresina decidiu prorrogar para o dia 29 de julho do corrente ano o prazo para pagamento da cota única com desconto, da quitação das duas primeiras parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) e da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP), referentes ao exercício de 2022. A princípio, o vencimento da cota única ou primeira parcela seria nesta quinta-feira, dia 30 de junho.
O decreto com a medida deverá ser publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira. Nele, esse prazo fica prorrogado e faz com que a primeira parcela coincida com a data que vencerá a segunda parcela.
De acordo com o secretário executivo de Finanças, Eduardo Lima, o contribuinte que pagar o IPTU/2022 em cota única, até o dia 29 de julho, será concedido desconto de 7% sobre o valor integral do imposto para imóveis edificados para fins não residenciais e sobre o valor integral do imposto para imóveis residenciais.
“Vale ressaltar que os carnês do IPTU foram entregues nas residências dos 235 mil contribuintes de Teresina, além de estarem disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Teresina”, ressalta Eduardo.
No entanto, parte da população reclama que não recebeu o carnê. Outro fato constatado foi o congestionamento do site do IPTU nesta quinta-feira (30). Muitos contribuintes tentaram acessar o sistema, durante todo o dia, mas não obtiveram êxito.
Confira o novo calendário de pagamento:
Cota única: 29/07/2022
Parcela 01: 29/07/2022
Parcela 02: 29/07/2022
Parcela 03: 31/08/2022
Parcela 04: 30/09/2022
Parcela 05: 31/10/2022
Parcela 06: 30/11/2022