da Redação
A sessão plenária da Assembleia Legislativa desta segunda-feira (16), contou com um pequeno expediente, com grande quantidade de matérias apresentadas, especialmente pelo Poder Executivo. Dentre elas, o Projeto de Lei Complementar 12/23, por meio do qual o Governo do Estado pretende autorizar que os municípios piauienses prestem os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário mediante criação de órgão ou entidade, no âmbito da administração municipal, ou através de concessão.
O texto contém uma série de alterações na lei que instituiu a Microrregião de Água e Esgoto do Piauí – MRAE e sua respectiva estrutura de governança. O Governo destaca que a medida visa à adequação dos serviços públicos de saneamento ao novo Marco do Saneamento Básico, bem como à prestação regionalizada dos serviços.
Outra matéria lida no pequeno expediente foi o Projeto de Lei Ordinária do Governo 64/23, que dispõe sobre a merenda oferecida na rede pública estadual de ensino. A proposição tem por objetivo garantir alimentos de qualidade aos alunos e equacionar as despesas decorrentes do fornecimento de alimentação, medida considerada imprescindível pelo Executivo diante da expansão das escolas de tempo integral.
O texto dispõe que a alimentação oferecida deve ser preparada utilizando-se, preferencialmente, alimentos naturais ou minimamente processados. Além disso, prevê que a oferta da merenda constitui atividade-meio, necessária ao funcionamento dos sistemas de ensino, sem prejuízo da execução de programa suplementar de natureza assistencial.HABITAÇÃO – A criação do Programa Estadual de Subsídio Habitacional “Morar Bem Piauí” foi proposta por meio do Projeto de Lei Ordinária do Governo 63/23, que abrange mecanismos de incentivo à produção e aquisição de unidades habitacionais. O programa deve beneficiar famílias com renda mensal de até seis salários mínimos e que ainda não possuem casa própria.
Com informações da Ascom Alepi, edição Helder Rocha