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O Conselho Estadual de Proteção à Fauna Silvestre e Animais Domésticos do Piauí (Confauna) publicou no Diário Oficial do Estado, no último dia 10 de março, a Lei 8.364 de 25 de abril de 2024, que institui o Programa Estadual de Proteção à Fauna Silvestre e o Programa Estadual de Proteção aos Animais de Companhia, por meio das Resoluções CONFAUNA n° 002 e 003, de 07 de março de 2025.
A nova legislação tem o objetivo de intensificar a defesa dos direitos dos animais, estabelecendo diretrizes para a preservação da fauna, o combate aos maus-tratos e a promoção do bem-estar animal.
Segundo o presidente do Confauna, o Secretário Daniel Oliveira, a instituição dos programas mencionados se constitui em uma conquista normativa muito importante, uma vez que permitirá a articulação entre os órgãos do Sisnama e instituições e setores da sociedade civil, viabilizando, com a execução de ações e atividades bem definidas, maior proteção aos animais no estado do Piauí.
A lei estabelece um conjunto de normas que visam garantir a proteção dos animais, tanto domésticos quanto silvestres, dentro do estado. Entre as principais determinações, destacam-se: a Criação de Programas de Conservação, por meio do incentivo a políticas públicas para a preservação da fauna silvestre e a reabilitação de espécies ameaçadas; punições mais rigorosas para casos de maus-tratos contra animais domésticos e silvestres; implementação de programas de esterilização e controle ético da reprodução de cães e gatos; e também, o fortalecimento da fiscalização e aplicação de sanções para quem descumprir as regras estabelecidas.
Importância da lei para a sociedade e o meio Ambiente
A sanção da Lei 8.364/2024 é um marco na proteção animal, que se aplicará por meio da cooperação entre diferentes órgãos estaduais e entidades parceiras, como a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Semahr), que será responsável pelo planejamento e execução das políticas de preservação da fauna silvestre.
A nova determinação vem para garantir um respaldo jurídico mais efetivo contra abusos e negligências. Já que a preservação da fauna silvestre contribui diretamente para o equilíbrio ecológico, evitando a extinção de espécies e promovendo a biodiversidade.
Além disso, a legislação também destaca a responsabilidade dos tutores, incentivando a guarda responsável e medidas de controle populacional que evitam o abandono e a superpopulação nas ruas.