fonte: da redação
O presidente Lula sancionou a lei n° 14.806, que obriga os laboratórios farmacêuticos a incluírem nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado dopagem. Ela foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 12.01. A lei entra em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial.
O texto modifica o terceiro parágrafo do artigo 57 da Lei n° 6.360, de vigilância sanitária de medicamentos, de 1976, e dita que os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta para substâncias cujo uso seja considerado dopagem, na forma do regulamento. A proposta foi aprovada em dezembro no Congresso Nacional.
Um dos objetivos da mudança é evitar em atletas a dopagem acidental, quando não há intenção do atleta no consumo de substâncias que melhoram a performance esportiva, fato esse que é irregular. É também para impedir ou reduzir a probabilidade de que atletas façam uso de medicamentos que possam conter substâncias proibidas pelas autoridades antidopagem.
“Essa lei é importante pois pode auxiliar atletas e médicos, além de informar a população, sobre medicamentos proibidos, que podem ser considerados dopagem. Isso pode aumentar a segurança da equipe que acompanha os atletas ao utilizarem certos medicamentos nos tratamentos de saúde. Junto à ABCD, o Ministério do Esporte acompanha os trâmites dessa nova publicação”, disse o ministro do Esporte, André Fufuca.
Para a presidente da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), Adriana Taboza, defende a educação como medida fundamental para a prevenção à dopagem. “A ABCD enquanto órgão regulador da política nacional de dopagem no Brasil tem o papel fundamental de educar e entende que essa educação perpassa também, obviamente, pela disseminação da informação de qualidade. Ter acessível a lista de substâncias e métodos proibidos e saber que existem medicamentos que são compostos por essas substâncias pode colaborar para que o médico no ato de uma prescrição possa ser alertado para aquilo que pode ou não ser utilizado no ambiente esportivo”.
Taboza alerta ainda para que atletas e equipe de suporte continuem a acompanhar a lista de medicamentos proibidos, para além das modificações que serão feitas nas bulas dos remédios. “A ABCD, obviamente, seguindo o ordenamento da Agência Mundial Antidopagem, da qual é signatária, orienta que, todo atleta, principalmente a equipe de apoio ao atleta, observe a lista de substâncias e métodos proibidos antes de fazer uso ou prescrever qualquer medicamento e esteja sempre atento às questões relacionadas às atualizações da lista que são feitas anualmente”, afirmou.
A ABCD disponibiliza em sua página a plataforma de pesquisa CheckJogoLimpo, que permite consultar quais os medicamentos que possuem substâncias proibidas e que estão homologados pela ANVISA para consumo no Brasil.
O endereço da plataforma é www.bit.ly/CheckJogoLimpoABCD
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) é uma entidade que coordena ações educativas antidopagem no Brasil. É responsável pela coleta, teste e gestão de resultados nas diversas manifestações esportivas para promover e proteger o esporte.