fonte: da redação
O Governo do Piauí prorrogou por mais 180 dias a vigência do decreto nº 22.256, de 26 de julho de 2023, que declara estado de emergência zoossanitária em todo o território piauiense, para fins de prevenção da influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP-H5N1). A medida se dá em conformidade ao decreto nacional, que também ampliou os cuidados pelo mesmo período por entender que há a necessidade de cuidados para a prevenção da doença.
A prorrogação ocorre devido à confirmação de novos focos de gripe aviária em aves silvestres e domésticas (subsistência) em vários estados do país. Embora não tenha casos confirmados no Piauí, a Agência de Defesa Agropecuária (Adapi) adota as medidas necessárias para prevenir a introdução e/ou disseminação do vírus nos plantéis avícolas comerciais e de subsistência piauienses.
A medida também reforça as ações continuadas do trabalho de vigilância ativa e passiva realizadas pela Adapi. “Há a necessidade de continuidade desse trabalho de vigilância ativa e passiva para a doença de influenza aviária de alta patogenicidade, visto que ainda existem notificações dentro do nosso país e nós precisamos estar atentos quanto à introdução dessa doença, para evitar que ela chegue ao nosso estado”, afirma Cecília Guimarães, coordenadora do Programa Estadual de Vigilância Epidemiológica.
A coordenadora ainda explica que o decreto facilita a realização do trabalho executado pela equipe técnica da Adapi para proteger o plantel avícola do estado.
“A prorrogação do decreto é mais um aliado ao nosso trabalho. Tivemos a celebração de um convênio com o Ministério da Agricultura para a aquisição de materiais e equipamentos, exatamente por termos esse decreto vigente. E nos tranquiliza saber que no ano de 2024, se tivermos notificação de ocorrência em aves, estaremos prontos para fazer o atendimento dessas ocorrências”, explica.
O Piauí teve o primeiro decreto de emergência zoossanitário publicado em 26 de julho de 2023 para acompanhar a Portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), de nº 587, de 22 de maio de 2023, que destacava a adoção da medida em todo o território nacional.
“É importante ressaltar, que desde o primeiro foco confirmado no país, aqui na Agência de Defesa, tivemos quatro notificações de doenças em aves, dessas quatro, realizamos a coleta de amostra e análise de material em três, e não tivemos o diagnóstico de influenza aviária dentro do nosso estado. Então, nós permanecemos livre de influenza aviária de alta patogenocidade, entretanto, temos que seguir vigilantes para que continuemos com esse controle”, reitera a profissional.
Influenza aviária no Brasil
Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Espírito Santo, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Bahia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul são os estados onde foram registrados focos da doença, contabilizando um total de 151 focos em todo o Brasil.
Recomendações
A Sada, por meio da Adapi, orienta aos produtores e à população em geral que, caso verifique qualquer ave com sintoma neurológico (com dificuldade de voo e incoordenação motora) ou respiratório (edema na cabeça, espirros e tosses), que não se deve tocar ou fazer coleta de amostra. Notifique a Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária e a Agência de Defesa Agropecuária para que um profissional devidamente treinado possa fazer a coleta de amostra e a investigação da ocorrência.
Medidas de biossegurança e de boas práticas de produção também são importantes, como o uso de telas de proteção para evitar a entrada de aves silvestres na criação. Em granjas, os produtores devem estar atentos ao controle da entrada de pessoas, realizar a desinfecção de veículos, orientar os funcionários para que realizem a troca de roupa no início e final do expediente e que todos sejam preparados para a pronta notificação em caso de identificação de qualquer ave com sintoma neurológico ou respiratório.
Em caso de suspeita, a população poderá entrar em contato através dos seguintes canais:
WhatsApp: (86)99462-1644
Site: http://www.adapi.pi.gov.br/contato.php
Telefone: 2222-1710
E-mail: epidemiologia@adapi.pi.gov.br / pesa@adapi.pi.gov.br
Ou presencialmente em uma das unidades de atendimento da Sada/Adapi.