Da Redação
O Piauí e mais dez estados protocolaram uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a lei complementar 192, que mudou as regras de incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para os combustíveis. Eles recorrem após a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que unifica o cálculo do imposto para todos os combustíveis – diesel, gasolina, etanol, gás e biodiesel.
Aprovada em março de 2022, em uma tentativa do governo e do Congresso Nacional de diminuir o preço da gasolina e do diesel e, assim, o impacto disso nas campanhas eleitorais, a LC mudou diferentes pontos na cobrança de ICMS sobre o combustível, mas nem todos incomodaram os governadores. Os pontos questionados no STF foram a uniformização da alíquota cobrada, a mudança na forma de cálculo (artigo 7), e a proibição de alterar mais de uma vez por ano a alíquota de ICMS.
O artigo 7 da LC 192 versa sobre uma transição do ICMS, no caso do diesel e biodiesel nos seguintes termos: “Enquanto não disciplinada a incidência do ICMS nos termos desta Lei Complementar, conforme o disposto no art. 6º, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária em relação às operações com diesel, será, até 31 de dezembro de 2022, em cada Estado e no Distrito Federal, a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação”.
Mendonça determinou, de forma liminar, que os estados façam o cálculo com base na média de preços dos últimos 60 meses, a partir de primeiro de julho, até que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) edite nova norma.
A ADI, endereçada ao ministro do STF Luiz Fux, é assinada pelos governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Sul. Os estados pedem uma medida liminar cautelar para que essas mudanças sejam suspensas até que o STF tenha uma decisão final sobre o assunto. No pedido, os estados alegam que o governo federal buscou uma “solução mágica” para baixar o preço dos combustíveis, sendo que a responsabilidade é da “política tarifária da Petrobras, sociedade de economia mista sob controle da própria União, e agravada pela crise econômica mundial”.
Outro problema, prossegue a peça, é que “tudo isso foi feito sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz, dado que os preços dos combustíveis são atrelados à sorte dos mercados internacionais e resultado de uma política duvidosa da Petrobras”. “Não é difícil entender que essa medida é populista, eleitoreira e ineficaz”, concluiu.
Segundo o documento, “trata-se de verdadeira ‘caridade com chapéu alheio’, uma liberalidade orçamentária a ser sofrida pelos estados, DF e municípios, todos surpreendidos pela medida unilateral, autoritária, drástica e com graves efeitos imediatos para os combalidos cofres desses entes”.
Segundo os governadores, a escalada do preço dos combustíveis é resultado da política tarifária da Petrobras, agravada pela crise econômica mundial. “Tudo isso foi feito sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz, dado que os preços dos combustíveis são atrelados à sorte dos mercados internacionais e resultado de uma política duvidosa da Petrobras.”
Baque nos estados
Na avaliação dos secretários de Fazenda, a decisão de Mendonça, da última sexta-feira (17), na ação movida (ADI 7164) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), vai representar um baque para as finanças dos Estados, que se soma aos prejuízos com o projeto (PLP 18) aprovado no Congresso fixando um teto entre 17% e 18% (a depender de cada Estado) para a alíquota do ICMS de combustíveis, energia elétrica, combustíveis e transporte.
Estimativa feita pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) aponta que os estados devem perder até R$ 31,660 bilhões com a decisão de Mendonça. No caso do Rio Grande do Norte, o corte na arrecadação seria de R$ 480,63 milhões. Com o PLP 18, os estados perderiam R$ 91,668 bilhões e o RN, R$ 1.093 bilhão.
Confaz revoga convênio que fixava alíquota única de ICMS para o diesel
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) revogou nesta quarta-feira (22), o convênio que fixou alíquota única de R$ 1,006 por litro do diesel, como possibilidade de descontos em cada Estado.
A deliberação do colegiado considerou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, que determinou, na sexta-feira, que as alíquotas do ICMS cobradas sobre todos combustíveis devem ser uniformes em todo o País.
O ministro do STF determinou que o Confaz edite uma nova regra sobre o tema. Até lá, o cálculo da alíquota de ICMS sobre os combustíveis deve levar em conta a média de preços praticados nos últimos 60 meses. A medida, tomada de forma individual pelo magistrado, vale não só para o diesel, mas também para todos os combustíveis. O Confaz, entretanto, não fixou uma regra de transição, apenas revogou o convênio.
Mendonça também determinou na definição das alíquotas que os Estados considerem um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste, e de seis meses para os reajustes subsequentes.