
O Governo do Estado do Piauí implementou novos programas de complementação de renda para famílias em situação de vulnerabilidade social. A Lei 8.427, sancionada em 26 de junho de 2024, instituiu o programa Cartão Social e o Auxílio-Alimentação, que começarão a ser pagos em 2025.
O Auxílio-Alimentação será concedido para famílias vítimas de desastres naturais, como deslizamentos de terra, erosão, incêndios florestais ou residenciais, inundações e alagamentos. Além disso, será destinado a famílias afetadas por endemias, epidemias, pandemias ou estiagens prolongadas que comprometam sua segurança alimentar. O benefício será pago em parcela única de R$ 400 ou em duas parcelas de R$ 200, de acordo com a situação emergencial.
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