Eleitoras e eleitores que deixaram de votar e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas ou que não compareceram aos trabalhos eleitorais podem estar em débito com a Justiça Eleitoral (JE). Desde 2022, o pagamento de multas tornou-se mais acessível, com opções de quitação por Pix, boleto bancário ou cartão de crédito. Todo o processo pode ser realizado de maneira prática e rápida pela internet, sem a necessidade de visitar um cartório eleitoral.
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