A vistoria aconteceu em conjunto com a Defensoria Pública, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária Municipal, Fundação Municipal de Saúde (FMS) e Conselhos (Estadual e Municipal) de Direitos da Pessoa Idosa.

No decorrer da fiscalização, foram detectados problemas na documentação necessária para funcionamento do abrigo, pois o mesmo não possui atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros, alvará de funcionamento, bem como licença ambiental. Respondendo a esse questionamento, a instituição informou que foi iniciado um projeto exigido pelo Corpo de Bombeiros. Porém, o projeto não foi apresentado no momento da fiscalização.

Outra deficiência encontrada foi de origem estrutural. O prédio apresenta infiltrações, cupim, rachaduras e móveis sem conservação. Constatou-se, também, falta de eletricidade em quartos dos idosos, fiação exposta, além de duas alas com o total de 24 quartos interditados. A visita permitiu constatar que, embora haja uma demanda reprimida de idosos oriundos do interior do Estado, o abrigo não possui condições de resolver essa questão, por falta de condições aptas de abrigamento.

No que se refere à assistência de saúde aos 35 idosos abrigados atualmente, verificou-se que há falta de atendimento do Centro de Assistência Psicossocial (CAPS), o qual deixou de atender a instituição desde o ano de 2021. Já sobre o atendimento geriátrico e odontológico, estes são disponibilizados pela FMS.

Por fim, desde o ajuizamento da ação que o Ministério Público e Defensoria Pública exigem o funcionamento e transparência do ponto eletrônico de presença dos funcionários da Vila do Ancião, não foi constatado disponibilidade dos dados para os agentes da fiscalização, e até mesmo para a própria coordenação do local. Vale destacar que, houve uma solicitação de exclusão de 14 servidores que constam no ponto eletrônico, dentre eles prestadores de servidores e funcionários da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, mas não desempenham suas funções na instituição ou já faleceram.

Com base nessa vistoria, a Promotora Marlúcia Evaristo e a Defensora Pública, Sarah Miranda, lamentaram o fato de o espaço do abrigo estar subaproveitado, enquanto há uma crescente necessidade de ampliação do número de vagas para a institucionalização de idosos no Estado. Diante disso, informaram que adotarão as medidas cabíveis, no sentido de executar provisoriamente a sentença do Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, favorável à ACP.