fonte: Agência Gov
O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou dois projetos de Lei que renovam a indústria cinematográfica e a comunicação audiovisual no País. Os atos foram assinados nesta segunda-feira (15/01), em agenda com a ministra da Cultura, Margareth Menezes.
O PL nº 3.696/23 prorroga o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras (cota para produções nacionais na TV paga). Já o PL nº 5.497/19 recria a cota de exibição comercial de obras brasileiras nas salas de cinema (cota de tela), prorrogando o prazo de obrigatoriedade até 31 de dezembro de 2033.
“As cotas de tela são positivas para o audiovisual brasileiro, por isso o Ministério da Cultura concentrou esforços para retomar o dispositivo com urgência”, sublinhou a ministra. “Celebramos essa sanção que reinaugura um novo momento para a rica produção cinematográfica do país, com ampliação da presença dos nossos conteúdos na TV por assinatura e nos cinemas, valorização da nossa identidade cultural e geração de mais emprego e renda”.
A sanção presidencial fortalece a política pública e impacta diretamente no desenvolvimento cultural brasileiro, por meio da valorização da produção e distribuição de obras cinematográficas nacionais. Ambos alteram a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado.
Em audiência pública sobre o tema realizada em novembro de 2023, na Câmara dos Deputados, representantes do setor audiovisual brasileiro (produtores, exibidores, distribuidores e cineastas) apresentaram um conjunto de demandas para o setor enfrentar a concorrência do cinema e do streaming norte-americanos. Eles relataram dificuldade de manter os filmes brasileiros em cartaz sem a cota, que acabou em 2021.
COTAS NA TV PAGA — A nova legislação prorroga até 2043 a obrigação das empresas de exibição e distribuição de vídeo doméstico de incluir, em sua programação, obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem. Também estende a obrigatoriedade de que as empresas de distribuição de vídeo doméstico incluam, em seus catálogos, um percentual de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras, devendo lançá-las comercialmente.
A Lei ainda modifica o artigo 41 da Lei nº 12.485/11, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, conhecida como “TV por assinatura”. Com isso, estende até 31 de dezembro de 2038 a validade dos artigos 16 a 23 — que estabelecem tempo mínimo de exibição de conteúdo nacional, em especial os produzidos por produtora independente.
SALAS DE CINEMA — Com o normativo, é recriada a cota de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras, obrigatoriamente, até o prazo de 31 de dezembro de 2033. O intuito é promover a valorização do cinema nacional ao determinar que empresas, indústria cinematográfica e parque exibidor incluam e mantenham, no âmbito de sua programação, obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, observados o número mínimo de sessões e a diversidade dos títulos.
Entretanto, essas leis carecem de regulamentação específica pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) que, além de ser consultada, terá suas competências ampliadas para fiscalizar entidades representativas que produzem, distribuem e comercializam obras cinematográficas e videofonográficas no país quanto ao cumprimento das medidas estabelecidas.
As medidas visam promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional, que atualmente emprega 88 mil pessoas, segundo estimativas do setor. Bem como objetivam fomentar o parque exibidor, a liberdade de programação, a valorização da cultura nacional, a universalização do acesso às obras cinematográficas brasileiras e a participação delas no segmento de salas de exibição.