O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 49ª Promotoria de Justiça, obteve limitar em ação civil pública movida em face do município de Teresina, pedindo abrigamento digno e seguro da população de venezuelanos Warao.

Na liminar deferida, a Justiça reconheceu a procedência do pedido e determinou que o Município de Teresina institua uma Equipe de Referência para tratar da população Warao que reside na capital, contendo orientadores e educadores sociais, para dar assistência nos espaços de acolhimento. A medida deve ser cumprida no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 1 mil.

A mesma liminar determinou ainda a distribuição dos gêneros alimentícios e materiais de higiene pessoal e limpeza em periodicidade semanal aos venezuelanos e a realização de serviços de dedetização, retirada de entulhos, limpeza de fossas, pequenos reparos hidráulicos, elétricos e a manutenção de equipamentos nos ambientes que acolhem, em Teresina, a etnia vulnerável, proveniente da Venezuela.