fonte: Agência Brasil
Em cumprimento à política de valorização do trabalhador, o Governo Federal determinou novo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda do cidadão brasileiro. A partir de agora, a pessoa física com remuneração mensal de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais de pagar Imposto de Renda.
Este é o segundo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda do cidadão executado desde o início de governo. Em 1º de maio de 2023, Dia do Trabalhador, entrou em vigor o primeiro ajuste na tabela do IRPF após oito anos, conforme havia sido anunciado e assegurado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu nesse primeiro momento para R$ 2.640,00 e, agora, salta para R$ 2.824,00. A falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias.
A nova tabela, que entra em vigor a partir da publicação da MP, isenta do IRPF 15,8 milhões de brasileiros. Isso vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até R$ 2.824,00 e que não terão mais de pagar o Imposto de Renda.
O Ministério da Fazenda (MF) destaca que a decisão ultrapassa o objetivo principal da proposta, de reduzir a cobrança do Imposto de Renda daqueles que recebem menos. Devido à progressividade da tabela, todos os contribuintes do IRPF serão beneficiados com a alteração, ou seja, mais de 35 milhões de brasileiras e brasileiros.
As regras para esta nova correção estão presentes na Medida Provisória nº 1.206/2024 , encaminhada nesta terça-feira (6/2) ao Congresso Nacional. Essa MP altera, a partir de fevereiro, os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
Com a MP, já publicada no Diário Oficial da União, a pessoa física com remuneração mensal no valor de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais que recolher o IRPF sobre a remuneração a partir da publicação da Medida Provisória. Isso vale para fins de cálculo da retenção na fonte (Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF) e do carnê-leão.
Com a Medida Provisória, o governo está alterando a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado. Ao explicar a relevância e urgência da proposta, o Ministério da Fazenda ressalta que a medida promoverá impactos positivos na renda disponível das famílias, aumentando a capacidade de consumo, especialmente em decorrência do afastamento da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas.
A mudança está adequada às determinações legais, esclarece o Ministério da Fazenda, tanto em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO-2024 (artigo 135 da Lei nº 14.791/2023) como em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar nº 101/2000). É estimada redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.