Da Redação
A mulher grávida possui o desejo de entregar legalmente o filho para adoção, mesmo quando não há registro de estupro. É o que diz a Lei 13.509, que altera o Estatuto da Criança de do Adolescente. Em Teresina, o desejo de realizar a entrega legal deve ser encaminhado à 1ª Vara da Infância e da Juventude, com sede no Fórum Central, Centro Cívico, Bairro Cabral.
“Em linhas gerais, a mãe procura a 1º Vara da Infância e Juventude, localizada no 1º andar do Fórum Cível e Criminal de Teresina, e relata o desejo de entregar o(a) filho(a) para adoção quando este nascer. Esse comunicado pode ser feito no início da gravidez, no meio ou no pós-parto. Quando a mãe ou os pais procuram a unidade, eles são orientados por profissionais (assistentes sociais, psicólogos) sobre as implicações jurídicas acerca da decisão que farão. A equipe multiprofissional acompanha essa mulher e resguarda o seu direito ao sigilo. Quando o comunicado é feito durante a gravidez, os profissionais já informam a maternidade para que, ao nascer, o bebê já seja encaminhado direto para adoção”, explica a juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
A entrega legal voluntária de bebês para adoção tem como objetivo proteger as crianças e evitar práticas que não são permitidas no Brasil, como aborto fora das hipóteses previstas em lei, abandono de bebês e adoção irregular.
“Essa é uma figura jurídica ainda pouco conhecida, embora a legislação date de 2017. O processo é cercado de precauções, com o intuito de saber se esse é mesmo o interesse, se a mãe está passando por algum transtorno de ordem psíquica e quando ela melhorar vai desejar esse filho. Tem uma análise psicossocial com psicóloga para avaliar se é a vontade real dela. É importante cumprir todas as etapas, porque a adoção é irrevogável”, completa a magistrada.
De acordo com a juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, é importante não confundir entrega legal para adoção com abandono de incapaz: “O abandono de recém-nascido está descrito no artigo 134 do Código Penal e se configura crime. É quando a pessoa abandona a criança, deixa em lixeiras, locais insalubres ou na porta da casa de alguém. É crime com pena de dois a seis anos. A entrega legal, como o próprio nome diz, está em conformidade com a lei e respeita o direito da mulher grávida à não maternidade”, esclarece.
Instituições que podem fazer encaminhamento para entrega legal:
• conselhos tutelares
• maternidades
• programas de saúde da família
• centros de referência de assistência social
• Ministério Público
• Defensoria Pública
• órgãos de defesa da mulher
• grupos de apoio à adoção