Da Redação
O Tribunal de Justiça do Piauí disponibiliza atendimento especializado com equipe multiprofissional a vítimas de crimes e/ou atos infracionais na capital. O Centro Especializado de Atenção e Apoio às Vítimas (CAAV) de Teresina está localizado no prédio histórico do Tribunal, no bairro Cabral.
Neste Centro, pessoas que tenham sofrido dano físico, moral, patrimonial ou psicológico em razão de crime ou ato infracional cometido por terceiro podem ter atendimento especializado no âmbito do Poder Judiciário do Piauí. O serviço pode ser prestado mesmo que o agressor não tenha sido identificado, julgado ou condenado pela Justiça. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta, das 8h às 14h.
“Muitas vezes a vítima vem a uma audiência, ou necessita de alguma informação e está fragilizada diante do que ocorreu. Ela pode vir ao Centro Especializado de Atenção e Apoio às Vítimas (CAAV) de Teresina, ou até ser encaminhada da unidade judiciária ao Centro, onde ela receberá acolhimento e atendimento por equipe multiprofissional”, explica Girlene Neco, servidora do Centro Especializado de Atenção e Apoio às Vítimas (CAAV) de Teresina.
Inaugurado no segundo semestre do ano passado, o Centro Especializado de Atenção e Apoio às Vítimas no Poder Judiciário Piauiense é resultado da Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais do TJ-PI, em observância às diretrizes da Resolução nº 253/2018 do Conselho Nacional de Justiça, bem como no Provimento Conjunto Nº 66/2022 do TJPI.
“É um serviço novo e, por isso, estamos divulgando nas unidades judiciárias e entre os magistrados e servidores, a fim de sensibilizá-los para encaminhar as vítimas que necessitem desse acolhimento até o Centro. Nosso objetivo é garantir o direito das vítimas diretas e indiretas, prestando informação, orientação e acolhimento necessários”, pontua Girlene Neco.
Quem é vítima?
Pessoas que tenham sofrido dano físico, moral, patrimonial ou psicológico em razão de crime ou ato infracional cometido por terceiro, ainda que o agressor não tenha sido identificado, julgado ou condenado pela Justiça.
Também são consideradas vítimas cônjuges, companheiros, familiares em linha reta, irmãos e dependentes das vítimas cuja lesão tenha sido causada por crime ou ato infracional.
Direitos da vítima
São direitos da vítima ser tratada com dignidade e respeito compatíveis com a sua situação e receber o imediato atendimento e atenção.
Além disso, também são direitos da vítima:
- Direito à informação
- Direito à consulta e orientação jurídica
- Direito ao sigilo e proteção
- Direito à participação no inquérito, no processo e na execução da pena
- Direito à reparação dos danos
COm informações da Ascom TJ-PI