
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam até R$ 2.824 por mês no ano passado não serão obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, ano-calendário 2024, neste ano. O prazo para acertar as contas com o Leão começará no dia 17 e terminará às 23h59 de 30 de maio. As informações foram divulgadas pela Receita Federal nesta quarta-feira (12). O comprovante de rendimento de beneficiários da Previdência Social está disponível no Meu INSS (aplicativo ou site), pelo telefone 135 ou na rede bancária.
O programa para preencher a declaração está disponível no site da Receita Federal . O download do sistema é o primeiro passo para o preenchimento do documento. A transmissão da declaração, no entanto, somente será liberada na segunda-feira (17). A declaração pré-preenchida só vai estar disponível a partir do dia 1º de abril.
Os contribuintes que atrasarem a entrega terão que pagar multa mínima de R$ 165,74. Caso exista imposto devido a taxa pode alcançar até 20% sobre o valor a pagar. Além disso, são cobrados juros com base na taxa Selic enquanto persistir o atraso.
Atualmente, 28,68 milhões de pessoas, cerca de 70,5% do total dos beneficiários do INSS recebem o salário-mínimo (R$ 1.518). Desse total, 11,98 milhões ganham acima do piso nacional, entre eles 10,6 mil tem benefícios equivalentes ao teto da Previdência Social ( R$ 8.157,41).
Como acessar o documento no Meu INSS
- Acesse o site:https://meu.inss.gov.br/
- Clique em “Entrar com Gov.br”
- Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senha
- Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços”
- Nela, clique em “Ver Mais”
- Clique no ícone com a frase “Extrato do Imposto de Renda”
- Selecione o ano-calendário 2024
- Escolha o extrato que deseja
- Salve o documento em PDF
Restituição
Idosos com mais de 80 anos terão prioridade na restituição do Imposto de Renda. Em seguida receberão os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
Pessoas com deficiência e com moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem utilizou o modelo pré-preenchido ou optou por receber a restituição via Pix também receberão a restituição antes dos demais contribuintes.
Por: Agência.Gov