Da Redação, com informações da SEMCOM
“Esse é um serviço que precisa ser feito pelo empreendimento. A Prefeitura já fez campanhas de conscientização para isso e, desde de 2016, auxiliamos esses grandes geradores, mas isso gera custos para a gestão, gastos que podem ser investidos em melhorias para a cidade”, afirma o coordenador de limpeza da SEMDUH, Fabricio Amaral.
Conforme a lei, os estabelecimentos que geram resíduos em quantidade superior a citada no parágrafo acima, são responsáveis pelo gerenciamento adequado deles, arcando com todos os custos de disposição. Fica determinado que tanto os grandes geradores como os fornecedores contratados por eles devem fazer a destinação dos resíduos e são responsáveis, igualmente, pelo tratamento e destinação final dos materiais.
Os grandes geradores, como redes de supermercados, shoppings, restaurantes, construtoras, entre outros, que fizerem a incorreta segregação e destinação dos resíduos gerados configuram a prática de crime ambiental. Esses empreendimentos poderão ser punidos com sanções legais, pena de advertência ou multa, com abertura de processo administrativo podendo ser cassada a licença ambiental e, consequentemente, seu alvará de funcionamento.