
Com as festas de Natal e Réveillon se aproximando, muitos trabalhadores serão convocados a trabalhar durante esses períodos festivos, seja no comércio, nos serviços de alimentação, ou em outras áreas essenciais. Porém, é fundamental que todos estejam cientes dos direitos trabalhistas que garantem uma compensação justa, além de condições dignas de trabalho.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho em feriados, como os de Natal e Ano Novo, é permitido, mas a empresa deve seguir algumas regras específicas. A jornada de trabalho nesses dias não pode ultrapassar as 8 horas diárias, salvo acordos coletivos ou individuais que estipulem jornadas diferentes. Para quem for convocado a trabalhar, o principal direito garantido pela CLT é a compensação pelo trabalho realizado nesses feriados.
Confira mais detalhes no Jornal Antares Notícias: