Fonte: Agência Gov
Novas retificações nos editais nº 5 e nº 7 do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foram publicadas nesta sexta-feira (9/2) no Diário Oficial da União. As alterações são pontuais e referem-se a locais de exercício e formação exigida para atuação na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Recomenda-se a leitura do próprio edital de retificação para o entendimento das mudanças.
No edital nº 5, referente à Funai, foram feitas duas modificações. A primeira altera a especialidade para o cargo de Especialista em Indigenismo. Antes, a especialidade constava como Indigenismo e agora passa a ser qualquer área do conhecimento.
A segunda modificação refere-se ao local de exercício do cargo. Antes a redação estava assim: os candidatos selecionados poderão ser alocados em uma das seguintes cidades do: Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso ou Pará. E agora passa a ser a seguinte: os candidatos selecionados poderão ser alocados em cidades das seguintes Unidades da Federação: Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima ou Tocantins. Foram incluídos os estados de Rondônia, Roraima e Tocantins.
Já o edital nº 7, referente ao IBGE, sofreu apenas uma modificação no que tange à formação para a especialidade Educação Corporativa e Administração Escolar do cargo de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas.
Anteriormente a formação exigida era certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em administração, administração pública ou pedagogia. Agora, com a retificação, exige-se como formação certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em administração, administração pública, pedagogia ou licenciatura em qualquer área de formação. Ou seja, houve uma ampliação nesse requisito de ingresso.
As regras previstas nos editais do CPNU foram retificadas para evitar ambiguidades, corrigir informações imprecisas e garantir a observância dos princípios constitucionais da isonomia, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e efetividade na seleção de agentes públicos para ingresso no serviço público. Além disso, busca-se ampliar as oportunidades de participação no concurso, potencializando as chances de seleção de profissionais aptos ao exercício das atribuições.
Para acessar todas as retificações, leia o próprio edital:
Edital de retificação CPNU publicado no DOU de 09/02/2024
CPNU
O “Enem dos concursos” vai selecionar, de uma só vez, 6.640 servidores para 21 órgãos públicos federais (órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional). As inscrições estão abertas entre 19 de janeiro e 9 de fevereiro. A prova do dia 5 de maio será aplicada em 220 cidades, localizadas em todas as Unidades da Federação, com questões objetivas gerais, específicas e dissertativas, por área de atuação.
A divulgação dos resultados das provas objetivas e preliminares das provas discursivas e redações será realizada em 3 de junho. Os resultados finais serão anunciados em 30 de julho. Em 5 de agosto terá início a etapa de convocação para posse e realização de cursos de formação.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) destaca que a execução do CPNU é um dos instrumentos de reconstrução do Estado brasileiro, ao promover a recuperação das capacidades governamentais. O concurso, capilarizado e democrático, também mira na construção de um serviço público com a cara do Brasil.
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