A comarca de Parnaíba realizou encontro com todos os oficiais de justiça para discutir as necessidades e os cuidados nas intimações para realização de depoimentos especiais. A atividade foi coordenada pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Parnaíba e coordenador do Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Piauí, Georges Cobiniano.
“Trouxemos à discussão alguns aspectos da lei de depoimento especial, o rito processual e os cuidados necessários nesses casos. Foi também um momento de intensa troca de experiências. Crianças e adolescentes vítimas de violência estão num estado de vulnerabilidade interseccional: geralmente são pressionadas pela família a mudarem o relato e são culpabilizadas pela prisão; vivem numa situação de escassez material; e não possuem defesa psicológica, devido ao estágio de desenvolvimento cognitivo. Por essas razões, a legislação estabelece que crianças e adolescentes são prioridade absoluta. Discutir essas questões com a equipe de trabalho é essencial para garantir a efetividade e a celeridade dos atos processuais, de acordo com o rito legal”, enfatiza o magistrado Georges Cobiniano.
Além de fomentar a discussão, o magistrado apresentou cartilha elaborada a partir de contribuições dos servidores do 1ª Vara Criminal de Parnaíba, da equipe multidisciplinar e dos oficiais de justiça participantes do evento, contendo os pressupostos do depoimento especial, seu rito e as características da intimação para realização de depoimento especial.
A cartilha detalha, por exemplo, as regras para intimação, como o cumprimento da diligência em até cinco dias, a importância de fazer constar na certidão os telefones para contato com o representante e o réu, a necessidade de a diligência ser conclusiva, entre outros aspectos.
O depoimento especial é a oitiva da vítima, criança ou adolescente, perante a autoridade policial ou judiciária. Tem caráter investigativo, no sentido de apurar possíveis situações de violência sofridas.
LEI 13.431/2017
Em 4 de abril de 2017 foi sancionada a Lei Federal 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência.
A lei estabelece mecanismos e princípios de integração das políticas de atendimento e propõe a criação de Centros de Atendimento Integrados para crianças e adolescentes. São dois tipos de procedimento: escuta especializada, quando ocorre nos serviços de saúde e assistência social onde a criança será atendida e se destina a proteger a vítima; e depoimento especial, quando a criança então fala o que aconteceu, mas num ambiente acolhedor, por profissional capacitado no protocolo de entrevista, com o objetivo de produzir provas.