O Governador, Rafael Fonteles, sanciona lei que obriga a assinatura física para idosos de empréstimos de por meio telefônico. O objetivo é proteger o consumidor aposentado ou pensionista contra fraudes que possam reduzir o valor recebido mensalmente e assegurar que o contratante seja devidamente informado sobre o produto ou serviço que está contratando.
A instituição financeira que não cumprir as obrigações da lei estará sujeita a advertência e multa. A penalidade será de R$ 1.000 a R$ 30.000, valores que serão atualizados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) Amplo.
Mais detalhes na matéria abaixo.